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Os poderes administrativos ou instrumentais são poderes inerentes à Administração Pública por meios dos quais o Poder Executivo e, menos frequentemente, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, cumprem as funções que lhes são atribuídas pela Constituição Federal. Dentre estes está o Poder Disciplinar que está corretamente apresentado no item:
Consiste na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para mediante decreto, expedir atos normativos que permita aplicar a Lei.
Através dele a Administração pode controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.
A relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
A Administração deve agir em observância às condutas previamente definidas para determinada situação hipotética.