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A Anulação ou Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade e ilegalidade. Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa. Em relação à anulação:
Produz efeitos “ex nunc”, ou seja, daquele momento em diante cessam os efeitos do ato administrativo.
A anulação só pode ser feita pela própria administração pública.
A anulação só pode ser feita pelo poder judiciário.
Produz efeitos “ex tunc”, ou seja, a invalidação retroage ao momento em que foi editado.