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A Constituição brasileira prevê hipótese de requisição de bens; e a Lei de Desapropriações (Decreto-lei nº 3.365/41) prevê hipótese de ocupação temporária de bens. E respectivamente característica de uma e de outra a
ausência de indenização; e a indenização prévia.
indenização ulterior, se houver dano; e a indenização, a final, por ação própria.
indenização ulterior, em qualquer caso; e a indenização, a final, pela ação de desapropriação.
indenização prévia; e a ausência de indenização
indenização prévia; e a indenização, a final, pela ação de desapropriação.