Imagem de fundo

O Estado, visando facilitar a execução de alguns serviços...

O Estado, visando facilitar a execução de alguns serviços públicos, criou as autarquias através do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 5o, inciso I, que as conceituou como sendo:


A

O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


B

entidades estatais em que se manifesta a presença efetiva da Administração Pública, composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.


C

os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


D

entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem em sua maioria à União ou entidade da Administração indireta.


E

entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito privado, com patrimônio próprio, e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração da atividade econômica que o governo seja levado a exercer.