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A reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médi-ca oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Não poderá haver reintegração do servidor que já tiver completado 60 anos de idade.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
A readaptação será efetuada em cargo de atribuições afins, independente de habilitação e de concurso público.
A reintegração não acarreta em nenhuma hipótese a disponibilidade do servidor.