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A contratação de um consórcio público por entes da Federação busca estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo para realizar objetivos de interesse comum. O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, regulamenta a Lei n° 11.107, de 06 de janeiro de 2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Neste Decreto, são definidos conceitos essenciais para compreender como se dá a operacionalização de um consórcio público (BRASIL, 2014).
De acordo com o Decreto nº 6.017/2007, é correto afirmar que
a fiscalização diz respeito a todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público.
através da ratificação, os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
a regulação compreende as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização do serviço público.
o protocolo de intenções se refere a um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.
o contrato de rateio se refere à aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público.