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Considerando o fim imediato a que se destinam e o objeto a que os atos administrativos encerram: o parecer, a autorização, as circulares e o regimento são espécies de atos administrativos, classificados, nesta ordem, como
ordinatórios, negociais, enunciativos e normativos.
enunciativos, ordinatórios, normativos e negociais.
negociais, enunciativos, normativos e ordinatórios.
enunciativos, negociais, ordinatórios e normativos.
ordinatórios, enunciativos, normativos e negociais.