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No que diz respeito à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar:
Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Em regra, a anulação do ato jurídico produz efeitos a partir da sua declaração, não retroagindo os seus efeitos
O prazo para a Administração invalidar seus próprios atos, salvo se expressamente previsto em norma legal, é de três anos.
A Administração não pode revogar ato administrativo por conveniência ou oportunidade.
A revogação do ato administrativo opera efeitos ex tunc.