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No pregão presencial, disciplinado pela Lei no 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
A falta dessa declaração
não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso após a adjudicação
importará a decadência do direito de recurso, mas não a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
implicará a prescrição do direito de recurso.
implicará a preclusão do direito de recorrer.