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Com relação ao contrato administrativo é correto afirmar:
É possível sua alteração, de modo justificado, em decorrência de acordo entre as partes.
É cabível sua rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público, sem a necessidade de qualquer pagamento ao particular contratado.
A Administração pode impor sanções ao particular inadimplente desde que expressamente previstas no instrumento contratual.
A Administração poderá, observado o devido processo legal, impor a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.