Imagem de fundo

Objetivando a regulamentação do processo administrativo...

Objetivando a regulamentação do processo administrativo previsto na Constituição Federal de 1988, foi promulgada a Lei n° 9.784/99, que normatiza regras básicas sobre o processo administrativo, dentre as quais é possível destacar corretamente:


A

são legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.


B

é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.


C

os atos do processo administrativo em regra não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir, devendo ser produzidos por escrito ou verbalmente, com o respectivo reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.


D

o interessado poderá mediante manifestação desistir total ou parcialmente do pedido formulado, que nestes casos prejudica o prosseguimento do processo, devendo o órgão competente declarar extinto o processo.


E

a Administração deverá revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e poderá anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.