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Conforme o Decreto no 5.450 de 2005, caberá ao pregoeiro:

Conforme o Decreto no 5.450 de 2005, caberá ao pregoeiro:


A

auditar o contrato com o fornecedor.


B

credenciar-se no SICAF para os certames promovidos.


C

empenhar, liquidar e pagar a despesa do pregão.


D

indicar o vencedor do certame.


E

remeter, no prazo estabelecido, a proposta e seus anexos para análise da administração pública.