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A Lei n. 9.784/99 estabelece que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Sobre os recursos administrativos, assinale a afirmativa correta.
Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo não têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações.
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.