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A contratação decorrente de Sistema de Registro de Preços
dispensa o termo de contrato, independentemente de seu valor, nos casos de aquisição de bens com entrega parcelada.
deverá vigorar pelo mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou seja, não poderá superar 1 (um) ano.
não é obrigatória para a Administração, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência, em igualdade de condições, nas contratações futuras.
após celebração do termo de contrato, não poderá sofrer alteração de valor para fazer face a reajuste de preços previsto na Ata de Registro de Preços.
não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro para execução de serviços de qualquer espécie.