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Não se inclui(em) entre os beneficiários de pensões temporárias:
a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
o menor, sob guarda ou tutela, até 21 anos de idade.
os filhos ou enteados até 21 anos de idade.
o irmão órfão, até 21 anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor.
a pessoa inválida designada, que viva na dependência econômica do servidor, enquanto durar a invalidez.