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De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, sobre os Conselhos de Fiscalização Profissionais é INCORRETO afirmar que
possuem natureza jurídica de autarquias especiais, sendo pessoas jurídicas de direito público que se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
se submetem ao sistema de concurso público para a seleção de pessoal.
se submetem ao regime de precatórios em pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, assegurando-se a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos.
são dotados de poder de polícia e poder arrecadador, entretanto não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública.