

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da fase de Instrução no Processo Administrativo Disciplinar, com base na normatização da Lei federal 9.784/99, é correto afirmar que
são admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por quaisquer meios, desde que sirvam à ampla defesa.
a abertura da consulta pública será objeto de divulgação no átrio da sede do órgão responsável pelo procedimento, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações finais em sustentação oral.
o interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, vedada a requisição de diligências e perícias.
a Administração Pública, em caso de risco iminente, poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.