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Nos termos da Lei 8.112/1990, ao servidor é proibido:

Nos termos da Lei 8.112/1990, ao servidor é proibido:


A

opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


B

levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior.


C

ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo quando houver autorização do chefe imediato.


D

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.