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Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração, demissão, promoção, ascensão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, ascensão e transferência.