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Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo...

Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:


A

Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.


B

Exoneração, demissão, promoção, ascensão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.


C

Exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.


D

Exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.


E

Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, ascensão e transferência.