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Será punido com demissão, de acordo com o artigo 132, da lei 8.112/90, o servidor público que:
agir com incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.