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Os contratos administrativos podem ser alterados por acordo...

Os contratos administrativos podem ser alterados por acordo das partes, Administração Pública e contratado, quando:


A

Houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


B

Necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.


C

Houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos


D

Necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.