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Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:
Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial.
A possibilidade do administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário.
O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis.
A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato administrativo discricionário.
O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador.