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Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:
Participação de empresas de empresas de pequeno porte (EPP).
Participação de empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
Participação de empresas individuais.
Participação de empresas que tenham menos de dois funcionários registrados.
Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.