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Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na...

Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:


A

Participação de empresas de empresas de pequeno porte (EPP).


B

Participação de empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.


C

Participação de empresas individuais.


D

Participação de empresas que tenham menos de dois funcionários registrados.


E

Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.