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Em relação aos atos administrativos, o Poder Judiciário não pode apreciar sua validade ex officio e, portanto, a nulidade só pode ser decretada pelo Poder Judiciário a pedido da pessoa interessada. Esta assertiva decorre de um dos atributos do ato administrativo, que é a
revogabilidade.
imperatividade.
tipicidade.
presunção de veracidade.
auto-executoriedade.