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A edição de um ato discricionário pela Administração pública possibilita
sua anulação, pela própria Administração pública, por razões de conveniência e oportunidade, em observância ao interesse público.
sua anulação pelo Poder Judiciário, caso identificada a presença de vício de legalidade, não sendo permitido, contudo, revogá- lo.
o controle de mérito e de legalidade pelo Legislativo, permitindo ao Tribunal de Contas a revogação e a anulação dos atos administrativos inoportunos ou ilegais.
o controle de mérito pelos próprios cidadãos, que podem demandar provimento jurisdicional que imponha o dever de revogação à Administração pública.
o exercício do juízo de conveniência e de oportunidade pela Administração pública nos termos das opções constantes expressamente da legislação, sob pena de anulação por vício de mérito.