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De acordo com a Lei no 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:
a competência a órgãos não hierarquicamente subordinados / as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade / a decisão de recursos administrativos.
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade / os atos administrativos em geral / a competência de órgãos colegiados.
a competência a órgãos não hierarquicamente subordinados / a decisão de recursos administrativos / a decisão em homologação de processos licitatórios.
os atos administrativos em geral / a edição de atos de caráter normativo / a competência de órgãos colegiados.
a edição de atos de caráter normativo / a decisão de recursos administrativos / as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.