

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do que expressamente estabelece as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a gratificação natalina paga ao servidor aposentado deve ser equivalente a
cem por cento do seu provento, sem dedução do adiantamento recebido.
noventa por cento de seu provento, sem dedução do adiantamento recebido.
cem por cento do seu provento, deduzido o adiantamento recebido.
noventa por cento de seu provento, deduzido o adiantamento recebido.