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A Lei no 12.527/2011 regula o acesso à informação e, em relação ao que ela dispõe, pode-se afirmar corretamente que
a divulgação de informações de interesse público depende de solicitação verbal.
dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, são considerados informação.
não serão concedidas as informações relativas aos resultados de inspeções ou auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas aos exercícios anteriores.
quando a informação for considerada parcialmente sigilosa, o acesso integral ao documento será deferido por meio de certidão ou fotocópia.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos ou entidades públicas, por escrito, devendo o pedido conter a identidade do requerente e a especificação da informação pública requerida, e apresentar os motivos determinantes da solicitação.