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A Lei n° 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Segundo o mencionado diploma legal, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. O crime citado prevê as seguintes penas:
06 (seis) a 10 (dez) meses, e multa.
08 (oito) a 10 (dez) meses, e multa.
04 (quatro) a 10 (dez) meses, ou multa.
03 (três) a 06 (seis) meses, ou multa.
03 (três) a 08 (oito) meses, ou multa.