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Sr. Z, servidor público, faltou um dia ao trabalho, sem apresentar motivo. Por tal fato, ele foi submetido a processo administrativo, tendo exercido seu direito de defesa, mas a conclusão foi pela sua demissão do serviço público.
Nos termos da Lei no 9.784/1999, tal decisão está em desconformidade com o princípio da
moralidade
proporcionalidade
formalidade
finalidade
seguridade


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