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Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o servidor público federal “X” vinha aplicando irregularmente dinheiro público, e o servidor “Y” aliciou subordinados no sentido de filiarem-se a partido político.
Nesses casos, “X” e “Y” estarão sujeitos, respectivamente, em conformidade com a Lei 8.112/90, às penas de:
exoneração a bem do serviço público e suspensão.
exoneração a bem do serviço público e advertência.
advertência e suspensão.
demissão e advertência.
suspensão e advertência.