

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 5 do Supremo Tribunal Federal, no processo administrativo disciplinar
a demissão imposta a bem do serviço público deve ser submetida a prévio controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição Federal.
a ausência de defesa por advogado acarreta a nulidade absoluta, se não for sanada antes da fase de julgamento.
a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar é obrigatória.
o acusado deve ser defendido por advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória.