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De acordo com a Súmula Vinculante n° 5 do Supremo Tribunal...

De acordo com a Súmula Vinculante n° 5 do Supremo Tribunal Federal, no processo administrativo disciplinar


A

a demissão imposta a bem do serviço público deve ser submetida a prévio controle de legalidade pelo Poder Judiciário.


B

a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição Federal.


C

a ausência de defesa por advogado acarreta a nulidade absoluta, se não for sanada antes da fase de julgamento.


D

a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar é obrigatória.


E

o acusado deve ser defendido por advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória.