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A prerrogativa da Administração Pública de se auto organizar em ministérios, secretarias, departamentos, órgãos, etc., e rever seus próprios atos, ora anulando-os, ora revogando-os configura o exercício, respectivamente, dos poderes:
Hierárquico e Autotutela.
Autotutela e Normativo.
Discricionário e Disciplinar.
Regulamentar e Hierárquico.
Disciplinar e Polícia.