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Para a execução de obras de melhoria na rede de gás canalizado, previstas no edital da licitação correspondente e no contrato de concessão, é imprescindível que a empresa concessionária instale seu canteiro de obras em local adequado. Faz-se, para tanto, necessário desapropriar imóvel pertencente a particular. O contrato de concessão é omisso a respeito do assunto. Nesta situação, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação compete
ao Poder Concedente, que poderá optar por promover a desapropriação diretamente ou outorgar os poderes correspondentes à concessionária.
ao Poder Concedente, que poderá delegar os poderes para efetuar a declaração à concessionária.
à concessionária, que deverá promover a desapropriação diretamente, às suas custas.
à concessionária, às expensas do Poder Concedente, cabendo a rescisão do contrato de concessão caso este se recuse a pagar as indenizações.
à concessionária, que poderá exigir a revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato de concessão, se o pagamento das indenizações gerar desequilíbrio contratual.