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Considerando-se o poder de polícia na Administração Pública, analisar a sentença abaixo:
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte). O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte). A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 2ª parte.
Correta somente em sua 3ª parte.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.