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As sociedades de economia mista e as empresas públicas
estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
não estão submetidas ao princípios da Administração pública, exceto quando prestadoras de serviço público.
sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica.
sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas, exceto no que diz respeito à matéria de pessoal.
estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.