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Em termos de responsabilidade civil da Administração, é correto afirmar que no Direito brasileiro prevalece a teoria do risco
administrativo, por meio da qual a Administração é responsabilizada nos casos de culpa do serviço, apurada subjetivamente.
administrativo, por meio da qual a responsabilidade não é excluída pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
administrativo, imputando-se à Administração os riscos inerentes à sua atividade, de modo a repartilos entre toda a coletividade.
integral, por meio da qual a Administração é integralmente responsável pelos danos que, na sua atividade, causar a terceiros.
integral, cabendo à Administração tomar as cautelas necessárias para evitar a sua responsabilização nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.