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Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:


A

os bens sujeitos a usucapião


B

os de uso especial destinados a autarquias


C

os terrenos destinados a serviços da administração municipal


D

os dominicais ainda que alienáveis