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Segundo ensina o professor Hely Lopes Meireles (2006), constitui “uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, adquire, resguarda, transfira e modifique, extinga e declare direitos”, que legitima o Estado a instrumentalizar a função de administrar. É correto afirmar que este é o conceito de
Ato Jurídico.
Ato Administrativo.
Fato Administrativo.
Ato de Estado.