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Segundo a Lei 8.666/93, é dispensada a licitação

Segundo a Lei 8.666/93, é dispensada a licitação


A

nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.


B

nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento.


C

na alienação de bens para pessoas da Administração Pública, como dação em pagamento.


D

quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.