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O Convite é a modalidade de licitação, indicada para contrato de pequeno vulto, que exige o convite a, no mínimo, três interessados escolhidos e considerados como habilitados pela entidade obrigada a licitar e permite a participação de interessados cadastrados que manifestarem interesse com a antecedência de até 24 horas da data designada para apresentação das propostas. Assinale a alternativa incorreta.
Se apenas um dos convidados atender o convite, o procedimento licitatório deve prosseguir.
Se nenhum dos convidados atender o convite, tem-se a licitação deserta.
Embora a modalidade convite fixe como três o número mínimo de participantes, o número de convidados dentro do universo considerado deve convencer a todos da lisura do procedimento.
Se na praça houver apenas dois interessados, não alcançando o número mínimo de três, a licitação não deve ser realizada.
Para a modalidade convite não se exige publicidade por meio da imprensa oficial ou particular.