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A propósito da sistemática de controle administrativo, legislativo e judiciário dos atos administrativos, não é correto afirmar que:
o exame prévio da validade dos editais de licitação e contratos administrativos celebrados pelo poder público se insere dentre as competências atribuídas aos Tribunais de Contas.
a Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas.
a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local.