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Acerca das sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência, não é correto afirmar que:
não gozam dos privilégios da Fazenda Pública em Juízo.
não se sujeitam a fiscalização e controle do Tribunal de Contas.
encontram-se sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
não gozam de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.