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Além de poder alterar unilateralmente o contrato administrativo, a Administração tem também o poder de extinguir a relação contratual, tanto por razões de interesse público como por descumprimento de cláusula contratual por parte da contratada. Constituem motivo para rescisão do contrato os abaixo citados, EXCETO:
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
o falecimento da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução.
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.