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As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude · de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes são denominadas:
empresas públicas.
sociedade de economia mista.
fundações privadas.
sociedade de economia privada.
fundações públicas.