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A Lei nº 9744, em seu 2° artigo, menciona que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito.
II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:
I, III, IV e V.
II, III, IV e V.
I, II, III e IV.
I, II, III e V.
II, III e IV.