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Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública (União, Estados e Municípios) segue o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que trata da modalidade de licitação conhecida como pregão. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Sobre a modalidade conhecida como pregão, é correto afirmar que:
É obrigatória a exigência de garantia das propostas.
Em sua realização não poderão ser empregados recursos de tecnologia da informação.
O prazo de validade das propostas será de seis meses, se outro não estiver fixado no edital.
Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.