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Quanto à posição estatal, órgãos públicos autônomos são aqueles:
Definidos na Constituição e representativos dos poderes do Estado, que não possuem qualquer subordinação hierárquica, mas são controlados uns pelos outros.
Subordinados diretamente à cúpula da administração, que têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, e que se caracterizam como órgãos diretivos, com diferentes funções na sua área de competência.
Que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, representando as primeiras divisões dos órgãos independentes.
Que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores.