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O Corregedor Legislativo da Câmara Municipal de Mariana deve ter como norte de sua atuação os conceitos e princípios básicos da Administração Pública; o ato administrativo que se afaste destes estará eivado de ilegalidade e suscetível de invalidação. Considerando o exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Para os fins da lei que regula o processo administrativo em âmbito federal, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Quanto à posição que o órgão ocupa na escala estatal, a Câmara de Vereadores pode ser classificada como órgão autônomo, exercendo atribuições de direção, controle e chefia, e se subordinando a órgãos de hierarquia superior.
A desconcentração administrativa ocorre quando há distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica; ou seja, uma especialização de funções na própria estrutura estatal, sem criação de novas pessoas jurídicas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de
órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
órgão autônomo integrante da Administração Pública Indireta estadual.
órgão autônomo não integrante da Administração Pública Direta ou Indireta estadual.
autarquia integrante da Administração Pública Direta estadual.
autarquia integrante da Administração Pública Indireta estadual.
Após perquirir a distinção entre Administração Direta e Indireta e os respectivos órgãos e entidades administrativas, além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso, Felisbela concluiu corretamente que
os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
as autarquias são órgãos integrantes da Administração Direta, que tem personalidade jurídica de direito público.
as empresas públicas são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito públicos.
os Tribunais de Justiça são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
as fundações públicas são órgãos integrantes da Administração Indireta, que não são dotados de personalidade jurídica.
Os órgãos autônomos estão no primeiro escalão do poder, com autonomia funcional, porém subordinados politicamente aos independentes. É o caso da (o)(os):
Presidência da República.
Ministério Público.
Ministérios de Estado.
Tribunais de Contas.
Defensoria Pública.
Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta, cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula.
Certo
Errado


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Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexistente.
Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público
independente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
independente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
autônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
superior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Órgãos públicos são centros de competência do Estado. Quanto à posição que ocupam na estrutura estatal os órgãos públicos são classificados conforme o que se apresenta nas alternativas abaixo. Assinale a alternativa incorreta.
Independente
Autônomo
Superiores
Associados
Quanto ao controle da administração e organização administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema francês, também chamado de contencioso administrativo (Art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Órgãos públicos são centros de competência especializada e possuem personalidade jurídica própria.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, subordinadas hierarquicamente aos entes federativos.
Os órgãos autônomos gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
A desconcentração é realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a descentralização se configura pela distribuição interna de competência.
As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta. Essas entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Certo
Errado
Quanto à classificação, os órgãos governamentais e administrativos são
independentes, autônomos e descritivos.
independentes, autônomos, superiores e subalternos.
autônomos, superiores e descritivos.
descritivos, superiores e horizontais.


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Em relação aos órgãos públicos e sua classificação, julgue os itens a seguir:
I- Centrais são aqueles que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde;
Il- Locais são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município;
IIl- Subaltemos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria;
IV- Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.
Dos itens acima:
Apenas os itens I e IV estão corretos.
Apenas os itens I e Ill estão corretos.
Apenas os itens Ill e IV estão corretos.
Apenas os itens Il e Ill estão corretos.
A respeito do conceito e classificação de órgãos públicos, considere as afirmativas abaixo:
I. São considerados como centros de competência instituídos para o desempenho das funções de Estado, sempre exercidos por meio de seus agentes públicos.
II. Os órgãos públicos não subordinados a nenhum outro órgão são classificados como órgãos autônomos.
III. Os órgãos públicos que não tem independência nem autonomia e mantêm apenas o poder de decisão são classificados como órgãos superiores.
IV. Os órgãos públicos subalternos destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
Marque apenas uma das opções abaixo:
Todas as afirmativas estão corretas.
Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
Apenas as afirmativas I, II, III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Órgão público pode ser definido como centro de competência instituído por Lei para o desempenho de funções estatais por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à Pessoa Jurídica a que pertençam. A Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º, conceitua órgão público como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e Indireta. Entre as classificações possíveis, os órgãos públicos podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos, que pertencem ao critério de:
estrutura.
composição.
esfera de atuação.
posição estatal.
finalidade.
Quanto à posição estatal, órgãos públicos autônomos são aqueles:
Definidos na Constituição e representativos dos poderes do Estado, que não possuem qualquer subordinação hierárquica, mas são controlados uns pelos outros.
Subordinados diretamente à cúpula da administração, que têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, e que se caracterizam como órgãos diretivos, com diferentes funções na sua área de competência.
Que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, representando as primeiras divisões dos órgãos independentes.
Que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores.
A organização administrativa é extremamente complexa possuindo órgãos com diversa natureza e função. Quando determinado órgão é dotado de certa autonomia financeira e administrativa sujeito a supervisão ministerial e não se constituindo em pessoa jurídica ele deve ser considerado:
autônomo
especial
consultivo
cooperativo
auxiliar


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Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como
autônomos.
subalternos.
superiores.
subordinados.
complexos.
Os órgãos públicos que têm autonomia técnica e financeira, a exemplo dos Ministérios, se classificam como
autônomos.
independentes.
simples.
colegiados.
Segundo classificação doutrinária, quanto ao critério relacionado à posição estatal, os órgãos autônomos são aqueles originários da Constituição e que representam os três poderes do Estado, cujas funções são exercidas por agentes políticos.
Considerando a classificação dos órgãos públicos, pode-se afirmar que os órgãos autônomos são aqueles
situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes e a estes subordinados; possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; exercem funções de direção, planejamento, supervisão e controle, observadas, no entanto, as diretrizes traçadas pelos órgãos independentes.
que têm sua origem na Constituição, situando-se no ápice da pirâmide organizacional, sem subordinação hierárquica ou funcional; representam os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, efetuando as ações políticas do governo.
de direção, controle, decisão e comando, em assuntos da respectiva competência; não gozam de autonomia administrativa e financeira; possuem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições.
com reduzido poder decisório e predominância de atribuições executivas, devendo cumprir decisões e executar serviços rotineiros, que atendem aos administrados; são dotados de um único centro de competências ou atribuições.
Em virtude de suas características e peculiaridades jurídicas e administrativas, o Departamento de Polícia Federal, instituição integrante da estrutura do Ministério da Justiça, pode ser classificado, no âmbito da organização administrativa brasileira, como:


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